A arte (incompreendida) da redação de contratos

A REDAÇÃO DE CONTRATOS é, na minha percepção, das atividades jurídicas mais relevantes e, ao mesmo tempo, menos compreendidas e menos aceitas pelo cliente regular. Essa atividade requer que o advogado tenha conhecimento do sistema geral do direito das obrigações, junto com as regras específicas do contrato que redige. Ao mesmo tempo, ele precisa estar inteirado das especificidades do negócio a ser concluído por seu cliente. Além disso, precisa ter experiência profissional para antever possíveis dificuldades em uma eventual ação judicial.

A função do advogado, então, é criar um documento que ANTECIPE PROBLEMAS possíveis, com o intuito de evitá-los. Isso será feito tanto firmando de modo expresso as diversas obrigações contratuais, como estipulando previamente sanções para seu descumprimento.

Modernamente, o advogado ainda é chamado a incluir cláusulas de NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, antecipando soluções de uma eventual ação judicial. Por outro lado, com a sobreposição dos princípios jurídicos sobre o texto expresso de leis e contratos, adotamos de modo cada vez mais metódico a inserção de uma seção de “CONSIDERANDOS” para documentar situações relevantes que ocorrem na fase inicial das tratativas.

Porém, embora tudo isso seja produzido para resguardar as partes, nossa CULTURA SOCIAL predominante não tem, digamos, paciência para lidar com essa abordagem. O contrato muitas vezes é firmado com base em termos gerais, sem o devido detalhamento para o caso – isso quando não é feito simplesmente de forma verbal.

O cliente comum pensa que tais obrigações estão implícitas, ou que são óbvias. Porém, um advogado com mínima experiência sabe que é exatamente aí, no que se pensa implícito e óbvio, que surgem os conflitos de entendimento e as dificuldades em se apurar a responsabilidade pela falha no cumprimento do ajuste.

Se tudo vai bem, essa abordagem arriscada não revela seu aspecto negativo. Porém, quando algo dá errado (o que não é raro), o cliente acaba se vendo diante de uma situação que muitas vezes foge ao seu controle: mesmo tendo razão, pode não conseguir efetivar seu direito por via judicial, pela falta de cláusulas claras e específicas.

O VALOR DE UMA ASSESSORIA para redação de contratos é, na nossa cultura média, visto como gasto a ser evitado. Eu penso essa assessoria como um “seguro”: é um investimento que o cliente faz na tranquilidade de efetivamente gozar do bem ou serviço pelo qual está pagando.

Veja: você certamente não fez seguro do livro que está na sua prateleira, digamos. Porém, provavelmente fez seguro do seu carro e um seguro (plano de) saúde. De forma análoga, se você faz uma compra de um cafezinho na lanchonete, ou contrata um jardineiro por diárias, o risco é pequeno; se tudo der errado, seu prejuízo é de alguns reais; você não pagaria uma assessoria para um contrato robusto.

Porém, se você vai investir um valor expressivo na aquisição de um bem, na constituição de uma sociedade ou na contratação de um serviço relevante, você deve estar preocupado em que o bem seja entregue, a sociedade funcione e que o serviço seja prestado da forma exata como você deseja – ou que você tenha meios de responsabilizar de modo efetivo a parte culpada pelo descumprimento das obrigações.

Na imagem, concluímos um CONTRATO DE CORRETAGEM de VENDA DE IMÓVEIS bem específico, com cláusula de exclusividade, cláusula de denúncia justificada por inatividade do corretor, cláusula de multa por inatividade, responsabilidade pelo repasse de informações relevantes ao cliente, dentre outras. Seguem ainda contratos de COMPRA E VENDA DE IMÓVEL e HONORÁRIOS DE SERVIÇOS de assessoria jurídica.

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